segunda-feira, 12 de abril de 2010

REGIME DE FRUTA ESCOLAR


A Comunidade Europeia, instituiu uma ajuda comunitária no quadro de um regime de distribuição de frutas e hortícolas nas escolas.

O Estado Português, enquanto Estado Membro aderente à iniciativa, concretizou no plano nacional a participação no referido regime de distribuição de frutas e produtos hortícolas nas escolas, através da publicação da Portaria n.º 1242/2009, de 12 de Outubro de 2009.

Com esta iniciativa, pretende, também, o Governo Português, contribuir para a promoção de hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde das populações mais jovens.

Neste sentido, desde o dia 13 de Abril de 2010, esta Escola encetou esta iniciativa, que abrange todos os alunos que a frequentam, distribuindo uma peça de fruta entre banana, maçã, pêra, tangerina/clementina.

A referida distribuição será dois dias por semana (preferencialmente às terças e quintas-feiras).

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